Biocarvão

O biocarvão remove CO₂ da atmosfera, gerando créditos de carbono. A blockchain garante transparência e segurança na certificação.
Imagem: Canva

O biochar, ou biocarvão, é um material rico em carbono obtido por meio da pirólise de biomassa, um processo térmico que ocorre na ausência de oxigênio. Além de melhorar a qualidade do solo e reter nutrientes, sua produção é uma das poucas formas certificadas de remoção de CO₂ da atmosfera, permitindo a geração de créditos de carbono.

A certificação desses créditos exige um sistema confiável para evitar fraudes e garantir que as remoções de carbono sejam legítimas. Nesse contexto, a tecnologia blockchain desempenha um papel essencial. Por meio de contratos inteligentes, as transações relacionadas à produção e comercialização do biocarvão são automatizadas, reduzindo a necessidade de intermediários e aumentando a transparência do processo.

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A principal vantagem da blockchain na creditação de carbono é a segurança. Como os registros são imutáveis e verificáveis, todas as etapas da produção e certificação do biocarvão podem ser auditadas em tempo real. Isso evita que créditos sejam emitidos indevidamente e assegura que apenas remoções efetivas de CO₂ sejam recompensadas.

Além disso, a adoção da blockchain no mercado de carbono reduz custos administrativos e facilita a participação de pequenos produtores de biocarvão, que antes enfrentavam barreiras burocráticas para acessar esse mercado. Dessa forma, a combinação entre biocarvão e blockchain fortalece as iniciativas de mitigação das mudanças climáticas, promovendo uma economia mais sustentável e confiável.

Fonte: Carbon Remove

Referências

  • Ferreira, M. et al. (2021). Blockchain e sustentabilidade: aplicações no mercado de carbono. Revista de Tecnologia Verde, 15(3), 45-59.
  • Nascimento, J. et al. (2023). Biochar e créditos de carbono: desafios e oportunidades. Estudos Ambientais, 18(2), 101-118.
  • Silva, R. & Oliveira, T. (2022). Segurança digital e blockchain no setor ambiental. Revista de Inovação Sustentável, 9(1), 33-47.