
O registro de imóveis tem uma função importante na validação de transações imobiliárias, por isso ressoa, há anos, a famosa frase no meio jurídico “Quem não registra, não é dono”. Sendo assim, a certificação da integridade de documentos digitais (legais, comerciais e pessoais) é o elemento que une a notarização imobiliária e blockchain. Por meio da tecnologia, um documento de registro pode ser verificado por qualquer pessoa a qualquer momento como prova de existência e de autenticidade.
A tecnologia colabora para que os processos da notarização sejam mais autônomos, céleres e transparentes, mantendo a segurança jurídica. A blockchain tem sido utilizada massivamente em plataformas imobiliárias para contratos e registros em países que não contam com serviços eficientemente estruturados, o que não é o caso do Brasil. Apesar das dimensões continentais, nosso país tem serviço notarial consolidado e de controle estatal.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia para o registro de negociações e documentos no setor. Diante disso, operadores do serviço começaram a usar blockchain para aperfeiçoar as operações, obtendo as vantagens do ledger descentralizado.
Sistema registral
Por exemplo, a construtora MRV Engenharia faz incorporações imobiliárias usando a tecnologia blockchain para otimizar serviços cartorários. A parceria da construtora é com a startup Growth Tech por meio da plataforma Notary Ledgers, que integra atores envolvidos em todo o ciclo de incorporação imobiliária.
A Notary Ledgers opera por meio da blockchain corporativa IBM Blockchain Platform. O usuário acessa a Notary Ledgers, realiza uma verificação de identidade, escolhe o tipo de operação de registro/notarização, fornece informações solicitadas pela plataforma e, esta por sua vez, monta um documento com validade jurídica automaticamente. Após checar os dados e confirmar que está tudo certo, o documento é enviado para o cartório, que deve assiná-lo, também de forma digital. O pagamento pelo serviço deve ser realizado na própria plataforma.
A aplicação da tecnologia blockchain ao sistema registral representa uma disrupção significativa ao modelo atual por modificar um “aparelho burocrático” tradicional. Portanto, a solução parece trazer vantagens tanto para os cartórios quanto para os clientes.
Fontes: Cnbsp, UFRGS, Growth Tech, Revista Pegn