
O diário de bordo é o registro que acompanha detalhes de uma aeronave em operação: horas voadas, tripulação, combustível, ocorrências técnicas, liberações de manutenção, entre outras informações. Durante muitos anos, esse documento era gerado manualmente por operadores do sistema aéreo, mas, no Brasil, existem várias resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que normatizam o registro digital. Há, inclusive, um incentivo ao uso da tecnologia blockchain, que cumpre esta função de trazer confiança, transparência, imutabilidade e segurança aos registros.
Em 2017, a Anac regulamentou o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações sobre os aviões, pela Resolução 458. Naquele mesmo ano, a própria agência lançou uma infraestrutura blockchain permissionada de guarda de diário de bordo. Esta solução serve para distribuição dos dados em contratos inteligentes, permitindo que os operadores interessados desenvolvam soluções ou aplicativos que possam interagir com a infraestrutura da Anac.
Como funciona
A Anac criou uma rede privada baseada em blockchain para que todos os operadores aéreos, devidamente cadastrados, possam fazer uso dessa infraestrutura. Esta, por sua vez, provê aos registros de diário de bordo das aeronaves. Contratos inteligentes dessa plataforma de blockchain Hyperledger são utilizados para assegurar que as regras de negócio da aviação sejam cumpridas.
Além de eliminar o papel, o registro digital baseado em blockchain permite auditorias e fiscalizações online, pela consulta dos registros da ledger, em contraponto à presença dos técnicos da agência nas aeronaves e aeroportos. Isso melhora o processo, afinal, registros em papel são sujeitos a fraudes. A imutabilidade dos dados do diário de bordo em blockchain tornam a solução mais segura e robusta quanto às fraudes. A Anac disponibiliza APIs abertas para que os softwares utilizados pelos operadores aéreos possam se integrar à solução de diário de bordo em blockchain provida.
A agência estabeleceu, em 2019, um modelo de referência de diário de bordo (e-DB), por meio da Portaria 3220 e, em 2026, entrou em vigor a Resolução 773/2025, que regulamenta de modo mais amplo o uso do diário de bordo digital. Nesta última norma, exige-se que o registro seja rastreável e imutável.
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Fontes: Capital Digital, TCU