Compartilhamento seguro de informações entre órgãos reguladores

Compartilhamento seguro de informações entre órgãos reguladores
Imagem/Canva

A introdução da tecnologia blockchain permitiu um salto de qualidade no que diz respeito à segurança no compartilhamento de informações entre órgãos reguladores, instituições públicas e privadas. Um exemplo disso é a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (PIER), utilizada – desde 2020 – para o intercâmbio de informações entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por meio da blockchain, a PIER registra dados acerca de seu uso, mitigando o acesso indevido às informações disponíveis e ao histórico de consultas já realizadas. 

A PIER é interoperável com sistemas informacionais das três instituições reguladoras, contemplando um vasto banco de dados integrado. Dessa forma, a plataforma atua com função: a) cadastral, com registro de participantes e seus administradores e informações curriculares de administradores; b) punitiva, pela atuação sancionadora de processos e inquéritos, situação do registro desregulados, indisponibilidade de bens; c) controladora, a partir da verificação da participação societária de regulados e seus administradores.

Na prática, o usuário faz o login, seleciona um tema dentro desses três eixos funcionais da PIER, insere documento (CPF ou CNPJ) e seleciona a instituição para a qual a consulta será direcionada. 

Benefícios do compartilhamento seguro de informações

O uso da tecnologia blockchain dá garantia da autenticidade das mensagens trocadas na PIER, além de assegurar a imutabilidade e integridade dos dados gravados por encadeamento criptográfico. Tudo isso gera benefícios como:

  • fortalecimento e desburocratização de tarefas de supervisão, investigação e apuração de irregularidades na esfera de cada órgão envolvido;
  • redução de redundâncias em pedidos de informação a regulados em comum, a partir do momento em que as instituições possuem acesso à mesma base de dados; 
  • mais integridade e eficiência do mercado de capitais por meio da interação entre os reguladores.

Fontes: Banco Central e CVM